O IRPJ é um dos principais impostos federais, que incide diretamente sobre o lucro das empresas. Junto ao CSLL, ele é o segundo imposto que mais contribui com a arrecadação da Receita Federal, atrás apenas da receita previdenciária.
Se você tem um negócio, é muito provável que pague o Imposto de Renda Pessoa Jurídica todo ano, trimestre ou mês — salvo algumas exceções que vamos conhecer no artigo.
Mas será que você sabe tudo sobre a apuração e recolhimento do IRPJ? É o que veremos nos seguintes tópicos:
Siga a leitura e teste seus conhecimentos sobre o sistema tributário.
IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país.
Ele é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.
De modo geral, o IRPJ incide sobre qualquer negócio que esteja funcionando e gerando rendimentos em território nacional, com algumas exceções que veremos mais adiante.
O imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018.
A alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Diferentemente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que precisa ser entregue até o final de abril anualmente, a versão para pessoa jurídica possui vários modelos de apuração e datas de entrega possíveis.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, estas são as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a pagar o IRPJ:
No entanto, também existem algumas imunidades previstas em lei.
A legislação prevê uma lista extensa de pessoas físicas e jurídicas que estão isentas do IRPJ.
No caso das pessoas físicas que exploram atividades com fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento do imposto as seguintes categorias:
Além disso, também estão isentas as seguintes entidades:
Por fim, a lei ainda prevê casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que são isentos do IRPJ.
Os valores arrecadados com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica são destinados a ações e projetos públicos, com o objetivo de desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população.
De acordo com a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, publicada pela Receita Federal em agosto de 2020, foram arrecadados R$ 172 milhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) entre janeiro e agosto de 2020 — uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.
Para você ter uma ideia da representatividade desse imposto, confira os valores arrecadados de outros tributos de competência da Receita Federal em 2019 e 2020:
Imposto |
Arrecadação entre janeiro e agosto de 2020 (milhões) |
Arrecadação entre janeiro e agosto de 2019 (milhões) |
COFINS/PIS-PASEP |
R$ 168.605 |
R$ 219.350 |
Receita Previdenciária |
R$ 243.296 |
R$ 283.118 |
IRPJ/CSLL |
R$ 172.044 |
R$ 187.372 |
IOF |
R$ 16.641 |
R$ 27.237 |
IPI |
R$ 20.418 |
R$ 25.547 |
IRRF (Rendimentos de Capital) |
R$ 30.418 |
R$ 34.506 |
IRRF (Rendimentos de trabalho) |
R$ 84.977 |
R$ 87.278 |
IRPF |
R$ 26.572 |
R$ 27.940 |
CIDE (Combustíveis) |
R$ 977 |
R$ 1.886 |
I. Importação/IPI |
R$ 40.708 |
R$ 41.515 |
IRRF (Outros rendimentos) |
R$ 7.937 |
R$ 8.741 |
IRRF (Rendimentos de residentes no exterior) |
R$ 22.238 |
R$ 22.158 |
Demais receitas administradas |
R$ 38.040 |
R$ 36.870 |
Não dá pra falar em IRPJ sem mencionar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), que é outro tributo obrigatório para as empresas.
Ela é cobrada para financiar a Seguridade Social do país, ou seja, apoiar sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, que garantem os direitos básicos dos cidadãos.
Lembrando que, mesmo as pessoas jurídicas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL, que tem alíquotas variáveis de acordo com o regime de tributação.
A alíquota do IRPJ muda de acordo com o modelo de tributação escolhido para declarar o imposto.
Basicamente, existem quatro regimes possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Veja mais detalhes sobre cada um deles.
O Lucro Real é o modelo de tributação do IRPJ usado por grandes bancos, instituições financeiras e corporações que tiveram lucro acima de R$ 48 milhões de modo geral.
Nessa opção, o valor devido é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior, considerando a alíquota de 15% sobre os lucros mais 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil ao mês.
O cálculo é um tanto complexo, pois considera o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal.
A vantagem desse modelo de tributação é que se a empresa tiver prejuízo não precisa pagar o IRPJ.
No modelo de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, pois o valor é apurado com base na receita bruta do negócio.
Para fazer essa opção, a empresa deve ter um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões.
Nesse caso, é preciso consultar a tabela do IRPJ para encontrar a base de cálculo correspondente às atividades da empresa (as alíquotas variam de 8% a 38,40%).
Segundo a orientação tributária da Receita Federal para 2020, estes são os percentuais aplicados sobre a receita bruta para auferir o Lucro Presumido:
Atividades |
Percentuais |
Atividades em geral |
8% |
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
1,6% |
Serviços de transporte (exceto o de carga) |
16% |
Serviços de transporte de cargas |
8% |
Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) |
32% |
os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. |
8% |
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. |
16% |
|
32% |
O Lucro Arbitrado é um regime tributário aplicado pela Receita quando uma empresa deixar de cumprir suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Nesse caso, como a empresa não apresenta documentos que comprovam seu faturamento, a apuração é feita com base na receita bruta auferida.
Para saber mais sobre esse modelo, acesse nosso artigo “O que é Lucro Arbitrado"
A apuração do IRPJ pelo Simples Nacional é a mais fácil de todas, pois o valor referente ao imposto já está incluso na guia mensal de recolhimento das empresas optantes.
Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor já está quitando seu IRPJ e CSLL correspondentes.
Inclusive, é possível consultar qual porcentagem é destinada a cada tributo nos Anexos do Simples Nacional.
Normalmente, o IRPJ é declarado anualmente ou trimestralmente, mas também existem as opções de apuração mensal e por evento.
Veja como funciona cada opção.
A apuração anual do IRPJ é feita até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Essa opção é exclusiva para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real.
A apuração trimestral do IRPJ serve para empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Nesse caso, o valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, considerando os seguintes vencimentos:
A apuração mensal do IRPJ é válida apenas para as empresas optantes pelo Lucro Real.
Também conhecida como apuração por estimativa, essa opção exige que o contribuinte pague o tributo mensalmente a partir de um lucro estimado.
Para aderir a essa modalidade, basta pagar o imposto referente ao mês de janeiro do ano-calendário.
Por fim, a apuração por evento ocorre quando a empresa passa por uma fusão, incorporação ou cisão.
Nesse caso, o IRPJ é apurado na data do evento societário.
Da mesma forma, se a pessoa jurídica for extinta, o tributo também é apurado na data de ocorrência da baixa.
Atrasar ou deixar de pagar o IRPJ coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal.
Nesse caso, são aplicadas multas e taxas extras até que o tributo seja pago e a empresa volte a ficar regularizada com o Fisco.
O percentual das multas varia entre 2% e 20%, dependendo do lucro apresentado pela pessoa jurídica.
Além disso, é preciso tomar cuidados com o envio de informações, pois qualquer erro também pode gerar prejuízos para o negócio.
Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, você terá que pagar uma taxa de R$ 20,00 à Receita Federal.
Mas se a falha for notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, ficam em R$ 10,00.
Por isso é importante estar atento aos prazos e valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Entendeu o que é o IRPJ e por que sua empresa deve ficar em dia com esse tributo?
Fonte: https://blog.contaazul.com/glossario/irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica/