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Usuários relatam dificuldades no saque do FGTS mesmo após recebimento da chave de liberação.

Postado em 22 de Março de 2024 Notícias de Gestão

Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificado há duas semanas.

 

Desde o dia 6 de março, usuários do fórum do Portal Contábeis tem relatado dificuldades para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo após o fim da obrigatoriedade da chave de liberação desde a entrada em vigor do FGTS Digital.

 

Vale lembrar que, anteriormente, assim que um funcionário era desligado da empresa sem justa causa, o empregador emitia um documento conhecido como "chave de conectividade", que tinha validade de 30 dias e era fundamental para o saque do fundo e da multa rescisória.

 

Após a entrada em vigor do FGTS Digital, esse cenário mudou e, agora, os dados inseridos pelos empregadores no sistema eSocial como alterações cadastrais ou contratuais do empregador são aproveitados.

 

Diante disso, quando um funcionário for dispensado, essa informação será automaticamente transmitida para a Caixa Econômica Federal pelo Sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.

 

Assim, ao fornecer as informações de desligamento do trabalhador, o saldo do fundo será liberado automaticamente em até cinco dias úteis, podendo ser solicitado o resgate em uma agência da Caixa ou através do aplicativo.

 

Apesar dessa novidade, alguns trabalhadores relataram que esse procedimento tem gerado instabilidades, uma vez que não aparece previsão de saque.

 

Conforme relata o auxiliar de contabilidade, Osmar Selenko, "a Caixa está exigindo a chave de liberação do FGTS, mesmo para as rescisões a partir de 01 de março. A guia rescisória já recolhida na nova modalidade de FGTS Digital e a multa rescisória já creditaram na conta do empregador, porém ainda não há previsão de saque, o que também deveria ser automático".

 

A mesma situação também foi vivenciada pela assessora de recursos humanos, Ariane Schiochet, que revelou ter recebido duas ligações de ex-funcionários, pois as multas do FGTS, mesmo estando pagas e tendo passado o prazo de cinco dias, não haviam creditado o valor.

 

"O saldo deles que antes parecia positivo, hoje está zerado. Na agência, falam para eles que precisam da chave e, agora, estão vendo o saldo zerado".

 

Levando os relatos em consideração, o Portal Contábeis entrevistou o encarregado do Departamento Pessoal, Alessandro Junqueira, para saber o que pode ser feito nesses tipos de situação, confira:

 

Alguns cidadões estão com dificuldade para acessar a previsão de saque do FGTS devido a uma chave de liberação que está sendo exigida, mesmo após essa exigência ter sido alterada com a entrada do FGTS Digital. O que deve ser feito nesses tipos de caso?

 

Na verdade, esta chave de liberação exista a um bom tempo e é apenas para dispensas ocorridas até 20 de fevereiro de 2024, em que o empregador, no ato do processo de homologação, entregava a chave de conectividade para o funcionário, juntamente com os demais documentos rescisórios.

 

Esta chave já vinha com uma data pré-determinada pelo sistema da Caixa, para o funcionário se dirigir a uma agência, ou acessar pelo aplicativo FGTS, para solicitar o saque. Porém, notamos que os funcionários não obedeciam ou não se atentavam a esta data, e faziam a solicitação do FGTS antes do prazo.

 

De que forma a contabilidade ou empresa devem se posicionar diante dessa situação?

 

Como se trata de um sistema da Caixa, somente nos resta orientar sobre o prazo, emitir nova chave quando necessário e em casos mais específicos, solicitar ao funcionário que se dirija a uma agência da Caixa, para regularizar seu cadastro PIS (Programa Integração Social), pois pode haver divergência de nome, ou então, dois cadastros PIS.

 

Por quais motivos esse erro no saque do FGTS pode estar acontecendo?

 

Além dis citados acima, dificuldade do funcionário em explicar o que ele precisa para o atendente, falta de treinamento dos funcionários da Caixa e também, falta de familiaridade dos funcionários em utilizar os aplicativos trabalhistas. (CTPS Digital, FGTS, Seguro Desemprego).

 

Existe alguma previsão de reparo para esse tipo de situação? Cabe somente à Caixa Econômica Federal resolver essa pendência?

 

Acreditamos que com a implementação do FGTS Digital, a partir de 1º de março, muitas dessas ocorrências serão solucionadas. Não será mais necessário a chave conectividade para saque do FGTS, pois a comunicação da dispensa do funcionário oorrerá no ato da geração da guia FGTS rescisória 40% por meio de uma plataforma ligada diretamente ao sistema do Ministério do Trabalho, e o pagamento da mesma será mediante Pix, que agilizará muito o processo, onde o valor do FGTS rescisório, cairá praticamente de imediato na conta FGTS do funcionário.

 

Fonte: Contábeis.