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Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda

Postado em 22 de Agosto de 2017 Notícias de Gestão

Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo.

Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa.

Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Via G1

Fonte .....: https://www.jornalcontabil.com.br/nova-lei-trabalhista-preve-demissao-por-acordo-entenda/