Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.
Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
5 – Planos de saúde de dependentes
Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
6 – Despesas com educação
Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação. A Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
8 – Planos de previdência complementar
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados a 12% do rendimento tributável.
9 – Ganhos ou perdas de capital
Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
10 – Ganhos ou perdas de renda variável
Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.
11 – Imposto de 13º salário
É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
12 – Doações a Entidades Assistenciais
É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, pois a legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e limitados a 6% do imposto devido.
Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, uma vez que que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.
O contrato de compra e venda, devidamente homologado entre as partes, já é considerado instrumento para fins de declaração de imposto de renda. Não esperar sair a escritura em cartório.
Fonte: Assessoria
https://www.jornalcontabil.com.br/14-erros-mais-comuns-dos-contribuintes-na-declaracao-do-ir-pessoa-fisica/