Notícias Empresariais

Escolha uma categoria

Não deixe a declaração do Imposto de Renda para a última hora

Postado em 26 de Março de 2019 Notícias de Gestão

Começou no dia 06/03 a entrega do Imposto de Renda 2019, todo o cidadão que tem rendimentos acima de R$28.559,70, seja pessoa física ou jurídica, residente no Brasil ou no Exterior, – que receba fundos do Brasil – precisa declarar IRPF.

O próximo compromisso nacional é com a Receita Federal, órgão responsável pela administração do Imposto de Renda (IR). 

Quem está obrigado a declarar IRPF 2019:

  • a-) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); 
  • b-) Ganhou acima de R$ 40.000,00 não tributáveis ou tributados na fonte no ano (ex.: indenização trabalhista, lucros distribuidos);
  • c-) Comprou ou vendeu bens acima de R$ 300.000,00 (casa, terreno por exemplo);
  • d-) Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
  • e-) Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
  • f-) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos; 
  • g-) Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2018 também precisa declarar.

Segundo orientações todos os titulares, sócios ou administradores de empresa precisam fazer a Declaração de IRPF.

Com base nessa informação, caso você se enquadre em um dos perfis a cima, já sabe: prepare-se para fazer a declaração.

Deduções para diminuir o Imposto de Renda:

 

Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. 

Limites para descontos:

  • a-) Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
  • b-) Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • c-) Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.200,32.

Algumas instruções especiais:

Sobre dedução com educação é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.

Filhos, netos, cônjuge, companheira (o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência, os dependentes precisam obrigatoriamente de inscrição de CPF.

Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.

Como a Receita sabe quanto o contribuinte deveria pagar de IR? Qual o parâmetro utilizado?

A Receita compara o valor declarado com uma tabela que apresenta as alíquotas que serão aplicadas de acordo com o valor que consta na declaração. Mas essas alíquotas variam conforme o ano e são sempre divulgadas pelo Governo.

Além disso, não se esqueça que o prazo final para envio é dia 31 de abril até as 23:59:59, ou seja, quando virar a meia noite o sistema automaticamente fica indisponível e não é possível enviar mais a declaração, como dissemos acima existe sim uma multa que pode ser cobrada caso você não entregue até a data correta.

 

Fonte ....: https://www.jornalcontabil.com.br/nao-deixe-a-declaracao-do-imposto-de-renda-para-a-ultima-hora/