Começou no dia 06/03 a entrega do Imposto de Renda 2019, todo o cidadão que tem rendimentos acima de R$28.559,70, seja pessoa física ou jurídica, residente no Brasil ou no Exterior, – que receba fundos do Brasil – precisa declarar IRPF.
O próximo compromisso nacional é com a Receita Federal, órgão responsável pela administração do Imposto de Renda (IR).
Segundo orientações todos os titulares, sócios ou administradores de empresa precisam fazer a Declaração de IRPF.
Com base nessa informação, caso você se enquadre em um dos perfis a cima, já sabe: prepare-se para fazer a declaração.
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar.
Sobre dedução com educação é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Filhos, netos, cônjuge, companheira (o), pais, avós e até sogros podem ser incluídos, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação judicial da dependência, os dependentes precisam obrigatoriamente de inscrição de CPF.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
A restituição do IR (devolução de imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.
Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.
A Receita compara o valor declarado com uma tabela que apresenta as alíquotas que serão aplicadas de acordo com o valor que consta na declaração. Mas essas alíquotas variam conforme o ano e são sempre divulgadas pelo Governo.
Além disso, não se esqueça que o prazo final para envio é dia 31 de abril até as 23:59:59, ou seja, quando virar a meia noite o sistema automaticamente fica indisponível e não é possível enviar mais a declaração, como dissemos acima existe sim uma multa que pode ser cobrada caso você não entregue até a data correta.
Fonte ....: https://www.jornalcontabil.com.br/nao-deixe-a-declaracao-do-imposto-de-renda-para-a-ultima-hora/