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Guia do IRPJ: Domine o Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Postado em 18 de Dezembro de 2020 Notícias de Gestão

IRPJ é um dos principais impostos federais, que incide diretamente sobre o lucro das empresas. Junto ao CSLL, ele é o segundo imposto que mais contribui com a arrecadação da Receita Federal, atrás apenas da receita previdenciária.

Se você tem um negócio, é muito provável que pague o Imposto de Renda Pessoa Jurídica todo ano, trimestre ou mês — salvo algumas exceções que vamos conhecer no artigo.

Mas será que você sabe tudo sobre a apuração e recolhimento do IRPJ? É o que veremos nos seguintes tópicos:

Siga a leitura e teste seus conhecimentos sobre o sistema tributário. 

O que é IRPJ

IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país.

Ele é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

De modo geral, o IRPJ incide sobre qualquer negócio que esteja funcionando e gerando rendimentos em território nacional, com algumas exceções que veremos mais adiante.

O imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018. 

A alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. 

Diferentemente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que precisa ser entregue até o final de abril anualmente, a versão para pessoa jurídica possui vários modelos de apuração e datas de entrega possíveis.  

Quem deve pagar o IRPJ

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, estas são as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a pagar o IRPJ:

  • Pessoas Jurídicas
    • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital
    • Filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior
    • Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
  • Empresas Individuais
    • Empresários individuais constituídos pelo Código Civil
    • Pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
    • Pessoas físicas que promovem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

No entanto, também existem algumas imunidades previstas em lei.

Quem está isento do IRPJ

A legislação prevê uma lista extensa de pessoas físicas e jurídicas que estão isentas do IRPJ.

No caso das pessoas físicas que exploram atividades com fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento do imposto as seguintes categorias:

  • Médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor e escultor 
  • Profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais
  • Agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
  • Serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros
  • Corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos
  • Exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções
  • Exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Além disso, também estão isentas as seguintes entidades:

  • Templos de qualquer culto
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo cultural e científico
  • Entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto
  • Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni (isenção durante a vigência do termo de adesão)
  • Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos
  • Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras tiverem as mesmas condições.

Por fim, a lei ainda prevê casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que são isentos do IRPJ.

Para que serve o IRPJ

Os valores arrecadados com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica são destinados a ações e projetos públicos, com o objetivo de desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população. 

De acordo com a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, publicada pela Receita Federal em agosto de 2020, foram arrecadados R$ 172 milhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) entre janeiro e agosto de 2020 — uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.

Para você ter uma ideia da representatividade desse imposto, confira os valores arrecadados de outros tributos de competência da Receita Federal em 2019 e 2020:

Imposto

Arrecadação entre janeiro e agosto de 2020 (milhões)

Arrecadação entre janeiro e agosto de 2019

(milhões)

COFINS/PIS-PASEP 

R$ 168.605

R$ 219.350 

Receita Previdenciária

R$ 243.296 

R$ 283.118

IRPJ/CSLL 

R$ 172.044

R$ 187.372

IOF

R$ 16.641 

R$ 27.237 

IPI

R$ 20.418

R$ 25.547

IRRF (Rendimentos de Capital)

R$ 30.418 

R$ 34.506

IRRF (Rendimentos de trabalho)

R$ 84.977

R$ 87.278

IRPF

R$ 26.572 

R$ 27.940

CIDE (Combustíveis)

R$ 977

R$ 1.886

I. Importação/IPI

R$ 40.708

R$ 41.515

IRRF (Outros rendimentos)

R$ 7.937 

R$ 8.741 

IRRF (Rendimentos de residentes no exterior)

R$ 22.238

R$ 22.158 

Demais receitas administradas

R$ 38.040

R$ 36.870

 

IRPJ e CSLL

Não dá pra falar em IRPJ sem mencionar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), que é outro tributo obrigatório para as empresas.

Ela é cobrada para financiar a Seguridade Social do país, ou seja, apoiar sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, que garantem os direitos básicos dos cidadãos. 

Lembrando que, mesmo as pessoas jurídicas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL, que tem alíquotas variáveis de acordo com o regime de tributação.

Modelos de tributação do IRPJ

A alíquota do IRPJ muda de acordo com o modelo de tributação escolhido para declarar o imposto. 

Basicamente, existem quatro regimes possíveis: Lucro RealLucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional

Veja mais detalhes sobre cada um deles.

IRPJ Lucro Real

O Lucro Real é o modelo de tributação do IRPJ usado por grandes bancos, instituições financeiras e corporações que tiveram lucro acima de R$ 48 milhões de modo geral.

Nessa opção, o valor devido é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior, considerando a alíquota de 15% sobre os lucros mais 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil ao mês. 

O cálculo é um tanto complexo, pois considera o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal. 

A vantagem desse modelo de tributação é que se a empresa tiver prejuízo não precisa pagar o IRPJ.

IRPJ Lucro Presumido

No modelo de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, pois o valor é apurado com base na receita bruta do negócio. 

Para fazer essa opção, a empresa deve ter um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões. 

Nesse caso, é preciso consultar a tabela do IRPJ para encontrar a base de cálculo correspondente às atividades da empresa (as alíquotas variam de 8% a 38,40%).

Segundo a orientação tributária da Receita Federal para 2020, estes são os percentuais aplicados sobre a receita bruta para auferir o Lucro Presumido:

Atividades

Percentuais

Atividades em geral

8%

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1,6%

Serviços de transporte (exceto o de carga)

16%

Serviços de transporte de cargas

8%

Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 

32%

  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia
  • clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda as normas da Anvisa
  • Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda
  • Atividade de construção por empreitada com emprego de todos

os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais

incorporados à obra.

8%

Atividades desenvolvidas por bancos  comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

16%

  • Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões
  • regulamentadas
  • Intermediação de negócios
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e
  • direitos de qualquer natureza
  • Construção por administração ou por empreitada unicamente de
  • mão de obra ou com emprego parcial de materiais
  • Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.

 

32%

 

IRPJ Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime tributário aplicado pela Receita quando uma empresa deixar de cumprir suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Nesse caso, como a empresa não apresenta documentos que comprovam seu faturamento, a apuração é feita com base na receita bruta auferida.

 

Para saber mais sobre esse modelo, acesse nosso artigo “O que é Lucro Arbitrado"

IRPJ Simples Nacional

A apuração do IRPJ pelo Simples Nacional é a mais fácil de todas, pois o valor referente ao imposto já está incluso na guia mensal de recolhimento das empresas optantes.

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor já está quitando seu IRPJ e CSLL correspondentes.

Inclusive, é possível consultar qual porcentagem é destinada a cada tributo nos Anexos do Simples Nacional. 

Quando é preciso declarar o IRPJ

Normalmente, o IRPJ é declarado anualmente ou trimestralmente, mas também existem as opções de apuração mensal e por evento.

Veja como funciona cada opção.

Apuração anual

A apuração anual do IRPJ é feita até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. 

Essa opção é exclusiva para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real.

Apuração trimestral

A apuração trimestral do IRPJ serve para empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Nesse caso, o valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, considerando os seguintes vencimentos:

  • 1º Trimestre: 31 de março
  • 2º Trimestre: 30 de junho
  • 3º Trimestre: 30 de setembro
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro.

Apuração mensal

A apuração mensal do IRPJ é válida apenas para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Também conhecida como apuração por estimativa, essa opção exige que o contribuinte pague o tributo mensalmente a partir de um lucro estimado. 

Para aderir a essa modalidade, basta pagar o imposto referente ao mês de janeiro do ano-calendário. 

Apuração por evento

Por fim, a apuração por evento ocorre quando a empresa passa por uma fusão, incorporação ou cisão.

Nesse caso, o IRPJ é apurado na data do evento societário.

Da mesma forma, se a pessoa jurídica for extinta, o tributo também é apurado na data de ocorrência da baixa.

Consequências de atrasar ou não pagar o IRPJ

Atrasar ou deixar de pagar o IRPJ coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal

Nesse caso, são aplicadas multas e taxas extras até que o tributo seja pago e a empresa volte a ficar regularizada com o Fisco.

O percentual das multas varia entre 2% e 20%, dependendo do lucro apresentado pela pessoa jurídica. 

Além disso, é preciso tomar cuidados com o envio de informações, pois qualquer erro também pode gerar prejuízos para o negócio.

Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, você terá que pagar uma taxa de R$ 20,00 à Receita Federal. 

Mas se a falha for notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, ficam em R$ 10,00.

Por isso é importante estar atento aos prazos e valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Entendeu o que é o IRPJ e por que sua empresa deve ficar em dia com esse tributo?

Fonte: https://blog.contaazul.com/glossario/irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica/