Os tipos de sociedade são diferentes formas de constituir seu negócio com sócios. Conheça os 9 principais e escolha o seu.
Você conhece os tipos de sociedades para empresas ou parou na LTDA e SA?
Para você ter uma ideia, existem mais de 10 naturezas jurídicas diferentes para empresas com sócios no Brasil.
Se você está em fase inicial do planejamento de um novo negócio, precisa conhecer as diferentes formas de se associar a outros empresários e as regras de cada uma.
A seguir, vamos explorar os principais tipos de sociedade em empresas:
Continue lendo e saiba como enquadrar sua empresa.
Os vários tipos de sociedade existentes no Brasil são formas diferentes de se associar a pessoas para criar um novo empreendimento.
Basicamente, uma sociedade empresarial é uma entidade formada por dois ou mais sócios que exerce uma atividade econômica específica e comercializa produtos ou serviços com o intuito de obter lucro.
Na definição do próprio Código Civil, é “uma organização econômica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituída por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos”.
Essencialmente, dividir uma empresa com um ou mais sócios quer dizer que vocês vão ter responsabilidades, ideias e um capital compartilhados.
No entanto, há diversos enquadramentos legais possíveis para o negócio dependendo da responsabilidade de cada um sobre o patrimônio, divisão das cotas de participação e objeto social, por exemplo.
Com tantas opções, é natural não saber escolher qual é o mais adequado entre os tipos de sociedade.
Mas fique tranquilo: você vai terminar este artigo com uma noção mais precisa das opções para o seu empreendimento.
No Brasil, os tipos de sociedade são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse órgão é responsável pela atualização da Tabela de Natureza Jurídica, que contém todos os tipos societários possíveis para entidades públicas e privadas do país.
Essas categorias são importantes para identificar a constituição jurídico-institucional das empresas, definir regras tributárias, fiscalizar atividades, entre outras funções.
Na seção de entidades empresariais, estão previstos os seguintes tipos de sociedades:
A seguir, vamos detalhar os tipos societários mais comuns no mercado.
Simples, Limitada e Anônima são algumas das mais conhecidas, mas existem vários outros tipos de sociedades empresariais.
Confira oito naturezas jurídicas diferentes para registrar sua empresa.
A Sociedade Simples é formada por dois ou mais profissionais que atuam na mesma área e se unem para prestar serviços relacionados à sua categoria.
Aqui se encaixam as empresas mais básicas e que oferecem apenas serviços e não entram na classificação de “atividade empresária”, pois exercem apenas atividades associadas à profissão dos sócios.
Alguns exemplos são as sociedades de médicos, dentistas e advogados, que estão ligadas a um conselho de classe.
Qualquer empresa constituída como uma Sociedade Simples não está sujeita a um processo de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial — basta que o registro seja feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Em relação à responsabilidade sobre as dívidas da empresa, não há separação entre os bens dos sócios e o patrimônio do negócio (ou seja: os sócios podem responder pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais).
Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e possuem responsabilidades ilimitadas.
Nesse caso, a associação é baseada na solidariedade, pois todos podem responder pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
Os limites de responsabilidade de cada sócio são definidos no contrato social.
Além disso, a administração da empresa deve ser obrigatoriamente feita pelos sócios, não podendo ser delegada a terceiros.
Quando falamos de Sociedade Limitada (LTDA), nos referimos ao modelo de negócio em que cada um dos sócios entra com um investimento (não necessariamente equivalente) no capital social.
Logo, a participação de cada um na administração da empresa é proporcional a esse investimento.
Dessa forma, em caso de falência, o patrimônio dos associados pode ser preservado, evitando que todos tenham o mesmo prejuízo, já que não possuem o número similar de cotas na empresa.
Ao contrário da Sociedade Simples, a Sociedade Limitada tem como objeto social a atividade própria de empresários, ou seja, a comercialização de bens e serviços com fins lucrativos.
Para constituir esse tipo de sociedade, é obrigatório registrar o contrato social na Junta Comercial.
No caso da Sociedade Anônima (SA), temos o capital da empresa dividido em ações.
Logo, a responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.
Existem dois tipos de Sociedades Anônimas:
Para constituir uma Sociedade Anônima, é preciso ter ao menos dois sócios ou acionistas e registrar um estatuto social com todos os direitos e obrigações dos participantes.
Além disso, esse tipo de empresa é voltada ao mercado financeiro e ao acúmulo de capital.
Por isso, a maioria das SA são corporações em estágio avançado de maturidade, que utilizam as ações para captar investimentos.
A Sociedade Comandita por Ações é outra modalidade de sociedade por ação, com o diferencial da responsabilidade ilimitada apenas para a diretoria.
Nesse caso, o capital social é dividido por cotas, mas apenas os sócios administradores, escolhidos previamente, se responsabilizam inteiramente pela empresa.
Em suma, o sistema é parecido com o da Sociedade Anônima (podendo, inclusive, ter capital aberto ou fechado), mas a responsabilidade só é ilimitada (e solidária) para os diretores, ainda que as ações deles tenham o mesmo valor que as dos demais sócios.
No caso de falência, os bens pessoais dos sócios diretores só são atingidos quando o capital social da empresa se esgota.
Aqui há uma diferença sensível: na Sociedade por Comandita Simples, pouco utilizada atualmente, existem os sócios comanditários e os comanditados.
Os comanditários podem ser pessoas físicas ou jurídicas e entram apenas com o capital, e também não podem exercer cargos administrativos ou se envolver na função social da empresa.
Já os comanditados são exclusivamente pessoas físicas que colaboram tanto com capital quanto com a administração.
Por essa razão, a Sociedade por Comandita Simples é considerada um tipo de sociedade misto, já que parte dos sócios tem responsabilidade limitada e parte responde integralmente pelas obrigações do negócio.
Outro ponto distinto é que a razão social da empresa só pode conter nomes de sócios comanditados.
Caso algum sócio comanditário tenha seu nome no registro, sua responsabilidade passa a ser ilimitada, como sugere o papel de comanditado.
Considerada como sociedade simple, a Sociedade Cooperativa possui natureza civil e não está sujeita à falência.
O foco dessa empresa é apenas prestar serviços para seus associados, tendo regras bastante diferentes dos outros tipos de sociedade:
De modo geral, a gestão das cooperativas é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados.
A Sociedade em Conta de Participação é constituída por duas ou mais pessoas que se tornam sócios participativos ou ostensivos.
No entanto, ela não possui personalidade jurídica autônoma, ao contrário dos outros tipos de sociedade.
O sócio ostensivo, que deve obrigatoriamente ser empresário, responde pela administração e utiliza o seu nome para executar a função social da empresa.
O participativo, por outro lado, não tem responsabilidade jurídica — antigamente, ele era conhecido como sócio oculto.
Geralmente, as Sociedades em Conta de Participação são criadas para operações de comércio e desfeitas logo após a conclusão das atividades previstas, quando o lucro comum é alcançado.
A Sociedade Unipessoal (SLU) é um novo tipo de sociedade criado a partir da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019).
Ela se diferencia de todas as outras por romper com uma regra básica das sociedades: a obrigatoriedade de possuir dois ou mais sócios.
Extraordinariamente, a Sociedade Unipessoal é uma empresa individual (sem sócios), com o diferencial da responsabilidade limitada do titular.
Ela garante a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, representando uma alternativa à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Com a criação dessa natureza jurídica, se tornou possível abrir uma empresa individual com a proteção do patrimônio sem a necessidade de um investimento inicial tão alto.
Agora que você já sabe quais são os tipos de sociedade em empresa, é bom considerar as vantagens e desvantagens de se ter um sócio.
Como essa é uma decisão muito séria, você precisa ter certeza que confia plenamente nos sócios, para que a relação não seja turbulenta e não afete a sua empresa.
Veja abaixo pontos positivos e negativos de uma sociedade:
Ter um sócio pode ser uma boa ideia por vários motivos, por exemplo:
No entanto, a parceria também pode ter suas desvantagens, como você pode ver abaixo:
Se você decidiu que vale a pena ter um sócio, o próximo passo é escolher o melhor tipo de sociedade para registrar seu negócio.
Essa escolha vai depender das atividades do negócio, capital social e expectativas em relação à responsabilidade de cada sócio.
De modo geral, a Sociedade Limitada é uma forma interessante de constituir empresa limitando as obrigações dos sócios ao investimento realizado, mas também pode ser vantajoso registrar uma Sociedade Simples, se você estiver em uma das categorias profissionais aceitas.
No entanto, somente um contador pode dizer qual o tipo societário ideal para o seu negócio, com base em critérios como porte, previsão de faturamento e regimes tributários possíveis.
E aí, gostou de conhecer melhor os tipos de sociedade?
Fonte: https://blog.contaazul.com/tipos-sociedade-empresas