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Qual é o limite do faturamento MEI e o que fazer se ultrapassar?

Postado em 19 de Novembro de 2021 Notícias de Gestão

Você é um Microempreendedor Individual? Está com os controles de faturamento MEI em dia? Já sabe o que fazer caso os seus ganhos ultrapassem o limite previsto?

Quem trabalha por conta própria pode desfrutar de todos os benefícios de ser MEI. Contudo, é importante ficar sempre atento ao que diz a legislação.

Com a Lei Complementar nº 128/2008, que vigora desde 2009, todo trabalhador autônomo não regulamentado por entidades de classe pode abrir um modelo simplificado de negócio. 

Se você trabalha como MEI, garante todos os direitos previdenciários que qualquer trabalhador formal tem. Além disso, também conta com seu próprio CNPJ e emite notas fiscais para prestar serviços normalmente.

O melhor é que a tributação é enquadrada no Simples Nacional. Ou seja, seus impostos são menores e recolhidos em uma única guia. 

Em pouco mais de 10 anos da sua criação, o modelo de Microempreendedor Individual já é o mais comum no Brasil. 

Para você ter ideia, ele representa 57% das empresas brasileiras. O recorde de novas adesões foi em outubro de 2020, com 11 milhões de novos MEIs abertos, segundo a Receita Federal. 

Mas afinal, como saber se você ainda se enquadra no faturamento MEI? Quais mudanças devem surgir na Lei? Como é o cálculo e o que fazer se ele ultrapassar o limite?

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, este artigo com certeza irá ajudar. Acompanhe os tópicos e saiba como empreender tendo as suas obrigações sempre em dia:

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Qual é o limite do faturamento MEI? 

Para começar, você precisa saber que o limite do faturamento MEI é o total de tudo o que foi recebido no ano. 

Isso significa que o valor não subtrai os custos que você teve para trabalhar. O cálculo também não considera se o seu negócio lucrou ou teve prejuízos.

Por exemplo, imagine que você ganhou R$ 2.500 em um mês, mas suas despesas somaram R$ 3.000. Apesar do prejuízo de R$ 500, o faturamento bruto só considera os R$ 2.500.

O mesmo valeria se você tivesse somente R$ 1.000 de custos. O lucro do mês foi de R$ 1.500, mas o faturamento MEI continua sendo os R$ 2.500 ganhos. 

Todos os anos, há um limite máximo para os Microempreendedores Individuais. Em 2021 (e também em 2020) ele foi de R$ 81.000.

Sendo assim, se você dividir o valor pelos 12 meses do ano, quer dizer que o seu MEI pode faturar uma média de R$ 6.750,00 por mês. 

Inclusive, esse total precisa considerar os 12 meses. Por exemplo, se você abriu o MEI em janeiro, os R$ 81.000 valem normalmente até dezembro. Já se a abertura foi em junho, o limite cai pela metade até o fim do ano (porque são descontados 6 meses proporcionalmente). 

Ficou confuso com essa última parte? Não precisa se preocupar. O cálculo não é nenhum “bicho de 7 cabeças” e pode ser feito de um jeito mais simples do que você imagina.

Nos próximos itens vamos explicar passo a passo como acompanhar seu faturamento MEI. Antes, veja quais são as possíveis mudanças nos valores.

Fique atento às possíveis mudanças

A média de faturamento MEI que é cobrada tradicionalmente dos empreendedores promete ser alterada em breve. 

O legislativo está discutindo o aumento do limite. Ele passaria dos R$ 81.000 que citamos acima para R$ 130.000 anuais. 

A proposta foi feita por meio do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021. Inclusive, ela já foi aprovada no Senado Federal.

Caso passe pela votação da Câmara e seja sancionada pelo presidente (algo que muitos consideram como certo), a previsão é que as novas regras já comecem a valer para 2022.

Não é só o limite do faturamento MEI que deve mudar. Com o projeto, os empreendedores autônomos também terão o direito de contratar até dois empregados (hoje só é possível um). 

Como controlar o faturamento MEI?

Como explicamos no começo, o limite do faturamento MEI é de R$ 81.000 por ano. Assim, a média seria de R$ 6.750 por mês.

Se o aumento for aprovado, esse valor passa para R$ 130.000 anuais, com média mensal de R$ 10.833.

Para explicar como fazer o controle, vamos considerar o limite que ainda está valendo, certo?

Lembra que mencionamos também que o total do faturamento MEI funciona proporcionalmente aos 12 meses do ano?

Isso quer dizer que você deve considerar o seguinte: caso você tenha aberto sua empresa em janeiro, é só contar normalmente o total de R$ 81.000 ganhos até dezembro.

Já se ela foi aberta em março, por exemplo, você considera apenas 9 meses até dezembro. Na proporção, o limite ficaria R$ 60.750.

Seguindo a lógica, se você abriu o MEI em abril, o limite de faturamento será de R$ 54.000. Em maio será de R$ 47.250, em junho será de R$ 40.500, e assim por diante. 

Claro que, se você já for Microempreendedor Individual há mais de um ano, basta contar a receita de janeiro a dezembro normalmente. 

Tendo o total em mente, é só cuidar para que o faturamento MEI não ultrapasse o valor permitido (lembrando que só é considerado o que você ganhou, sem diminuir as despesas).

Não se esqueça também que o valor mensal citado acima funciona como uma média. Não importa se você faturar R$ 500 em um mês e R$ 13.000 no outro, o que vale é o limite do ano.

Para resumir: é só somar o que você ganhou todos os meses sem descontar as despesas. O total não pode ultrapassar R$ 81.000 (ou o limite proporcional se você abriu o CNPJ depois de janeiro deste ano). Fácil, né?

O que fazer se ultrapassar o faturamento MEI? 

Caso os negócios cresçam e as limitações do faturamento MEI fiquem pequenas para os seus rendimentos, você precisa alterar seu CNPJ para ME (Microempresa). 

Se os ganhos foram maiores que R$ 81.000, mas não ultrapassarem 20% do limite (que ficaria R$ 97.200,00), você só precisa pagar uma multa e continuar quitando o DAS normalmente até o fim do ano. Depois, basta solicitar o desenquadramento MEI e mudar o regime. 

Já se o faturamento nas notas fiscais for maior que R$ 97.200,00, é preciso desenquadrar-se imediatamente. 

As duas mudanças devem ser feitas no Portal do Simples Nacional, que fica no site da Receita Federal. Entenda melhor como cada situação funciona no próximo item.

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Quando passar de MEI para pequena empresa? 

Como explicamos acima, sempre que o limite do faturamento MEI for ultrapassado, você fica obrigado a solicitar o desenquadramento do regime. 

Nessas situações, você pode mudar tanto para Microempresa quanto para Empresa de Pequeno Porte. Veja como isso é feito:

Se você não ultrapassar os 20%

Se o seu faturamento MEI for maior que o limite, mas não exceder os R$ 97.200, você primeiro deve recolher um DAS complementar para a receita excedente. 

O seu vencimento costuma ser no dia 20 de fevereiro do ano seguinte. Durante esse tempo, você continua pagando normalmente as guias mensais do seu MEI.

Feito isso, é só migrar de Microempreendedor Individual para Microempresa no ano seguinte. O que muda são os percentuais cobrados sobre o faturamento mensal. 

No caso do comércio, as taxas passam a ser 4%. Na indústria fica 4,5%. Já para serviços, 6%. 

Se você ultrapassar os 20%

Se o faturamento MEI passar dos R$ 97.200 anuais, mas continuar no limite de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional, você tem duas possibilidades.

Como citamos acima, a mudança precisa ser imediata. Além disso, você pode se tornar tanto uma Microempresa quanto uma Empresa de Pequeno Porte. 

Se você optar pela ME, o limite de receita será de R$ 360 mil por ano. Na EPP, ele fica de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Os impostos a pagar são os mesmos que citamos acima. Contudo, o valor excedido não é cobrado no ano seguinte. O pagamento do Simples Nacional fica retroativo ao mês de inscrição do ano em que aconteceu o excesso de receita. 

Fonte; https://blog.contaazul.com/faturamento-mei-qual-e-o-limite-e-o-que-fazer-se-ultrapassar