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Quais são os tipos de regime tributário e como escolher o ideal?

Postado em 03 de Dezembro de 2021 Notícias de Gestão

Você já sabe qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa? 

Todo empreendedor sabe que precisa ficar em dia com as cobranças do governo para não ter dores de cabeça. Seja para evitar multas, ilegalidades ou até problemas na imagem do negócio, os impostos precisam estar sempre em dia.

O problema é que nem sempre é fácil manter tudo sob controle. Para você ter ideia, 86% das empresas brasileiras têm pelo menos uma irregularidade fiscal ou tributária, segundo dados da FGV publicados no portal do Senado. 

Ou seja, é indispensável saber bem como os impostos e os regimes de tributação funcionam e quais são as suas principais obrigações. Afinal, é o funcionamento do seu negócio que está em jogo. 

Sabendo disso, preparamos este conteúdo para esclarecer os detalhes mais importantes sobre o assunto. Nos seguintes tópicos você vai conhecer as particularidades de cada tipo de regime tributário, como escolher o modelo certo e quais as melhores ferramentas para facilitar os seus controles:

 

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Quais são os tipos de regime tributário

Como você já deve saber, o regime tributário é o que define como será a cobrança de impostos de uma empresa.

Ele é estabelecido com base em alguns fatores específicos. Isso inclui o montante de arrecadação do negócio, o tipo de atividade que ele exerce, o porte, etc. 

Atualmente, os regimes de tributação mais adotados no Brasil incluem o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja como cada um deles funciona: 

Simples Nacional

Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele.

Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.

Nele, 8 tributos são reunidos:

  • PIS;

  • IPI;

  • Cofins;

  • CSLL;

  • ICMS;

  • ISS;

  • Imposto de Renda de pessoa jurídica;

  • E, eventualmente, o INSS patronal. 

Para aderir ao Simples, é necessário cumprir algumas obrigações. As principais são:

  • Ter faturamento anual de até R$4,8 milhões;

  • Controlar o livro caixa e o livro razão e fazer o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e Sintegra/SPED;

  • Não é possível se creditar de impostos na entrada de mercadorias;

  • Não destaca impostos da NF-e, com exceção de casos específicos da legislação (CSOSN 101, 201, 900).

Dentro deste regime tributário, os trabalhadores autônomos ainda podem trabalhar como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Nesses casos, uma única guia de recolhimento, chamada de DAS, deve ser usada para cumprir as obrigações de impostos mensalmente.

Para isso, o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00. Também é vedada a participação do empreendedor em outra empresa como titular ou sócio. Quem opta pelo MEI ainda pode ter um empregado que receba o piso da categoria ou salário mínimo.

As atividades permitidas são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011) e podem ser conferidas neste link dentro do portal do Governo Federal.

Lucro Presumido

Qualquer empresa com faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido.

Neste regime tributário, também há a simplificação dos impostos. São apurados o CSLL e o IRPJ, pagos trimestralmente.

incidência dos tributos é baseada em valores definidos pela Receita Federal. No Imposto de Renda, as alíquotas são de 15% ou 25% sobre o faturamento. Já no CSLL, são de 9%. 

Além do limite de faturamento, as obrigações do Lucro Presumido também incluem:

  • Envio do SPED ICMS-IPI, PIS-Cofins;

  • Possibilidade de crédito somente de cms (e, quando for o caso, IPI). 

Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é aquele onde a apuração é feita sobre os lucros que a empresa teve de fato.

Ou seja, o cálculo é feito sobre a soma das receitas subtraídas dos custos e das despesas (que é o que determina o lucro “real” do período de apuração). 

O cálculo pode ser trimestral ou anual. Além disso, as alíquotas são as mesmas do regime tributário anterior (15% ou 25% IRPF sobre o faturamento e 9% CSLL sobre faturamento).

Inclusive, qualquer tipo de empresa pode optar pelo Lucro Real. Contudo, há a exigência de enquadramento quando o faturamento anual for maior que R$ 78 milhões.

Somado a isso, as obrigações da categoria incluem: 

  • Envio do SPED Icms-IPI, ECD, Pis-Cofins Contábil, e-Social, entre outras obrigações;

  • Possibilidade de crédito de Icms, Cofins, Pis (e, quando for o caso, IPI). 

Como escolher o modelo de regime tributário ideal

Saber como optar pelo modelo de tributação mais adequado é indispensável. Afinal, isso evita irregularidades e até que você pague impostos desnecessários e gaste mais do que poderia. 

Como você pôde ver acima, o único regime tributário que aceita o enquadramento de qualquer tipo de empresa é o Lucro Real.

Contudo, apesar da abrangência, essa é justamente a opção que tem a tributação mais complexa.

Para simplificar sua agenda tributária, é preciso atenção. Afinal, existem algumas restrições para fazer parte do Lucro Presumido e muitas outras para desfrutar dos benefícios do Simples Nacional. 

Seja para abrir as portas do seu negócio ou mesmo para alterar o seu modo de tributação, é indispensável ter atenção a diversos fatores.

Vale citar que isso vai muito além das obrigações que apresentamos para você nos regimes de tributação mencionados no item anterior.

Afinal, diversos aspectos podem definir qual é a opção mais vantajosa e segura para o caso da sua empresa.

Antes de tudo, você precisa ter um controle completo e compreender cada detalhe sobre a sua realidade fiscal e tributária.

Fonte: https://blog.contaazul.com/quais-sao-os-tipos-de-regime-tributario-e-como-escolher-o-ideal