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O que é ISS? Saiba Mais Sobre o Imposto Sobre Serviços

Postado em 07 de Janeiro de 2022 Notícias de Gestão

Se você é um empreendedor que trabalha com prestação de serviços, é muito importante ficar por dentro de quais impostos devem ser pagos, como, por exemplo, o ISS.

Ter esse conhecimento é essencial para que você não seja pego de surpresa na hora de acertar seus tributos. Confira nesse conteúdo com os seguintes tópicos:

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O que é o ISS?

O ISS é a sigla de Imposto Sobre Serviço, ou seja, um tributo cobrado de empresas que atuam oferecendo serviço ao público e estejam na lei complementar nº 116.

Além das organizações, os profissionais autônomos que não possuem vínculo com nenhuma empresa estão sujeitos a esse pagamento. No entanto, é cobrado conforme uma tabela própria de cada setor.

Como é um imposto municipal, cada cidade possui regras, particularidades e variação no valor.

ISS e ISSQN, qual a diferença?

Basicamente, não existe nenhuma diferença entre as siglas, o ISSQN significa Imposto sobre serviços de qualquer natureza e tem o mesmo significado que o ISS.

Conheça os serviços que entram na tributação do ISS

Conforme a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 são mais de 40 tipos de serviços que devem pagar esse imposto.

Caso você queira conferir se a sua empresa está sujeita a essa cobrança, acesse a publicação da lei no site do planalto. São os seguintes serviços:

  • Desenvolvimento e pesquisas de qualquer natureza;

  • Prestados mediante cessão de direito de uso, locação e parecidos;

  • Assistência médica, saúde e semelhantes;

  • Assistência e medicina veterinária e congêneres;

  • Relativos à arquitetura, engenharia, urbanismo, geologia, construção civil, meio ambiente, manutenção, saneamento, limpeza e equivalentes;

  • Ensino, educação, orientação pedagógica e educacional, treinamento, instrução e avaliação pessoal;

  • Hospedagem, turismo, viagens e proporcionais;

  • Estética, cuidados pessoais, atividades físicas e congêneres;

  • Transporte municipal;

  • Intermediação e similares;

  • Estacionamento, guarda, vigilância, armazenamento e relacionados;

  • Diversões, lazer, entretenimento e similares;

  • Relativos à cinematografia, fotografia e reprografia;

  • Relativos a bens de terceiros;

  • Informática e similares;

  • Relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;

  • Exploração de rodovia;

  • Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e similares;

  • Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e similares;

  • Venda e distribuição de bilhetes ou outros produtos de bingos, loterias, cupons de apostas, sorteios, cartões, pules ou prêmios;

  • Aeroportuários, portuários, ferro portuários, ferroviários, de terminais rodoviários, e metroviários;

  • Cartorários, registros públicos e notariais;

  • Desenho industrial, programação e comunicação visual e semelhantes;

  • chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e similares;

  • Funerários;

  • Atletas, artistas,  manequins, atletas e modelos;

  • Entrega, coleta ou remessa de objetos, correspondências, bens documentos ou valores, incluindo pelos correios e suas agências franqueadas;

  • Assistência social;

  • Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

  • Biblioteconomia;

  • Museologia;

  • Química, biologia e biotecnologia;

  • Lapidação e ourivesaria;

  • Desenhos técnicos;

  • Comissários, desembaraço aduaneiro, despachantes e equivalentes;

  • Investigações particulares, detetives e semelhantes;

  • Jornalismo, reportagem, relações públicas e assessoria de imprensa;

  • Meteorologia;

  • Técnicos em eletrônica, edificações, mecânica, eletrotécnica, telecomunicações e similares;

  • Relativos a encomendas de obras de arte.

Caso a sua empresa realize o serviço fora do Brasil, de exportação, ou que inicie aqui e termine no exterior, você está isento de pagar o ISS.

Modalidades de tributação

As empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços podem ser divididas em 4 categorias:

  1. MEI

Os prestadores de serviços que trabalham como Microempreendedor Individual pagam o ISS, mas nesse caso, o valor está incluso na contribuição mensal paga, o DAS.

Atualmente, o valor da taxa paga pelos MEIs prestadores de serviços é de R$60,00 — sendo R$55,00 para o INSS e R$5,00 para o ISS. 

E R$61,00 para aqueles profissionais que atuam tanto no comércio quanto na prestação de serviços. A diferença do valor, é a cobrança de R$1,00 do ICMS.

  2. Autônomo


Para os trabalhadores que prestam serviço de maneira autônoma, o pagamento do ISS também é obrigatório.

Cada vez que o profissional realizar um serviço, ele precisa emitir uma nota fiscal na prefeitura do município de residência. 

E é nesse momento que ele irá pagar o Imposto Sobre Serviço daquele trabalho que efetuou.

   3. Simples Nacional


Nesse caso, as empresas pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde estão inclusos os impostos necessários para a categoria, inclusive o ISS.

A diferença entre essa categoria e o MEI, é que aqui, a cobrança é feita conforme a receita anual e tem uma alíquota única.

Por fim, vale destacar que quando o serviço é prestado fora da cidade do profissional, o ISS é retido na fonte. Ou seja, é dever do cliente pagar esse tributo.

   4. Outras empresas


Já para aqueles negócios que optam pelos sistemas de tributação Lucro Real e Lucro Obtido, o ISS é cobrado em cada serviço prestado.

Em ambos os casos, é dever do cliente pagar o tributo caso esteja fora da cidade do prestador do serviço.

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Como calcular o ISS? 

O cálculo é simples: a conta, nada mais é do que uma multiplicação, onde você vai multiplicar o valor do serviço pela alíquota que o seu município cobra referente ao tipo de serviço que você presta.

Essa porcentagem pode variar entre 2 e 5%, dependendo do que a prefeitura da sua cidade impôs. 

Dessa forma, a fórmula fica da seguinte maneira: 

Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser pago

Para facilitar, vamos a um exemplo: digamos que você tem uma empresa que prestou um serviço no valor de R$2.000,00 e a taxa específica para o seu caso, no seu município é de 3%.

Para descobrir quanto este tributo irá custar, basta fazer a conta:

R$2.000,00 x 3% = R$60,00

Portanto, o valor do ISS, será de R$60,00.

E se eu não recolher o ISS?

Como esse é um imposto obrigatório para as empresas e profissionais que mencionamos acima, o não pagamento traz consequências:

  • Em primeiro lugar, a empresa ficará irregular com a prefeitura do município e isso a impedirá de participar de licitações e retirar certidões negativas;

  • Se você demorar para pagar esse tributo, poderá receber uma notificação e até uma multa devido à inadimplência;

  • Caso não seja feita a regularização no tempo determinado pelo governo, você poderá pagar uma multa de até 2% e 1% por mês de atraso sobre a dívida.

Vale lembrar, que como esse é um imposto municipal, as regras que envolvem a inadimplência também podem variar conforme as regras de cada prefeitura.

 

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Fonte: https://blog.contaazul.com/o-que-e-iss-saiba-mais-sobre-o-imposto-sobre-servicos