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Fator R do Simples Nacional: entenda o que é, como funciona e formas de calcular

Postado em 09 de Fevereiro de 2022 Notícias de Gestão

Apesar de ser menos complicado que outras opções como Lucro Presumido ou Real, há particularidades que mexem com seu bolso. Uma delas é o fator R do Simples Nacional, cálculo para definir a qual anexo - uma espécie de divisão das atividades empresariais - sua empresa pertence. 

A definição do anexo pode fazer com que você pague mais ou menos impostos, por isso, é muito importante saber como funciona o fator R do Simples Nacional. Que tal aprender mais sobre ele?

Veja o que vamos compartilhar com você neste artigo:

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O que é o fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo onde as empresas optantes do Simples Nacional se enquadram. O cálculo do fator R do Simples Nacional está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006

O resultado dessa conta posiciona o negócio na faixa de tributação correta e no anexo apropriado. São duas opções de enquadramento: no anexo V ou no anexo III, onde se encaixam as empresas prestadoras de serviços. 

Esses anexos analisam a receita bruta e a atividade da empresa, dividindo de acordo com segmentos como comércio, indústria e prestação de serviços, justamente onde entram as empresas dos anexos III e V. 

A função desse cálculo é entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas que atuam no negócio. Com base nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada. 

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Como funciona o fator R?

cálculo do fator R é feito da seguinte forma: 

F.R = total da massa salarial ÷ pela receita bruta da empresa

Dentro de massa salarial está incluso:

  1. Folha de pagamento (incluindo encargos trabalhistas);
  2. Quantia recolhida para fazer a contribuição previdenciária patronal e de FGTS;
  3. Valor gasto nas retiradas de pró-labore, que é o salário dos sócios que atuam diretamente na empresa. 

Em receita bruta entra todo o dinheiro que a empresa arrecadou prestando seus serviços. Não entra aqui nenhum outro recebimento que não seja por meio da chamada atividade fim do negócio. 

Tanto em massa salarial quanto em receita bruta são utilizados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão vai direcionar a empresa para o Anexo III ou V do Simples Nacional.

A seguir você vai ver dois exemplos práticos desse cálculo.

Como fazer o cálculo do fator R?

Para facilitar, vamos fazer as contas pensando em duas empresas prestadoras de serviços. Uma será enquadrada no Anexo III e outra no Anexo V. 

Empresa A 

Gastou R$ 10 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 120 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 500 mil de receita bruta. Veja o cálculo:

  • F.R = 120.000 ÷ 500.000
  • F.R = 0,24
  • F.R = 24%

Empresa B 

Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:

  • F.R = 600.000 ÷ 2.000.000
  • F.R = 0,3
  • F.R = 30%

Qual resultado direciona para o Anexo III?

Entram no Anexo III as empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28%. Neste caso, a Empresa B se enquadra aqui. Veja como fica a tabela de alíquota do Simples Nacional:

Receita bruta nos últimos 12 meses

Alíquota aplicada

Até R$ 180 mil        

6%         

Entre 180.000,01 e R$ 360 mil

11,2%   

Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil

13,5%   

Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

16%      

Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão

21%

Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão

33%      

 

Como a empresa B faturou R$ 2 milhões ao longo dos 12 meses, sua alíquota de imposto será de 21%. 

Qual resultado direciona para o Anexo IV?

Neste anexo vão entrar todas as empresas cujo fator R indicou uma porcentagem menor que 28%, como a Empresa A do nosso exemplo. Veja como ficam as alíquotas para ela:

Receita bruta nos últimos 12 meses

Alíquota aplicada

Até R$ 180 mil        

15,5%      

Entre 180.000,01 e R$ 360 mil

18%   

Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil

19,5%   

Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão

20,5%      

Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão

23%

Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão

30,5%      

 

Como a empresa A faturou R$ 500 mil ao longo dos 12 meses, sua alíquota de imposto será de 19,5%. 

Leia mais sobre as alíquotas do Simples Nacional

O que acontece se um dos fatores for igual a zero?

Tanto a massa salarial quanto a receita bruta podem ser iguais a zero, o que faria com que o fator R também fosse zerado. Existe uma resolução que aborda justamente esses casos. Veja como ficam as regras:

  • Para massa salarial maior que 0 e receita bruta igual a 0: fator R de 28%
  • Para massa salarial igual a 0 e receita bruta maior que 0: fator R de 1%

Como se enquadrar no fator R do Simples Nacional?

Para que sua empresa esteja enquadrada no fator R do Simples Nacional, ela precisa desempenhar uma das atividades fim que se enquadram nos Anexos III e V. Na verdade, o fator R surgiu pois a Receita Federal extinguiu o Anexo IV e distribuiu as empresas entre os Anexos III e V. 

Então, o primeiro passo para entender se sua empresa se enquadra no fator R do Simples Nacional é conhecendo os anexos. Vamos a um breve resumo, clique nos links para conferir a tabela completa:

  • Anexo 1: Setor de comércio;
  • Anexo 2: Setor industrial;
  • Anexo 3: Prestadores de serviços (serviços de instalação, agências de viagem, escritórios de contabilidade etc);
  • Antigo Anexo 4: Prestadores de serviços (empresas que atuam com  limpeza, construção civil, advocacia, segurança etc);
  • Anexo 5: Prestadores de serviço (segmento jornalístico, auditoria, publicidade, engenharia etc).

Exemplos de atividades que se enquadram no fator R

Para ilustrar, veja alguns exemplos atividades fim que se encaixam nos anexos sujeitos ao fator R do Simples Nacional:

  • Serviços de instalação;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Agências de viagem;
  • Empresas que prestam serviços de limpeza e segurança;
  • Escritórios de advocacia;
  • Negócios que atuam na construção civil;
  • Jornalistas e publicitários;
  • Auditores;
  • Empresas de engenharia;
  • Consultórios médicos, odontológicos, veterinários e de fisioterapia;
  • Academias;
  • Imobiliárias;
  • Laboratórios de análise;
  • Desenvolvedores de softwares.

Vantagens do fator R para a sua empresa

O principal benefício de usar o fator R na sua empresa é a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos. Devido às mudanças que fizeram o Anexo IV acabar, sua empresa pode ter entrado em uma faixa tributária muito alta, que pode ser reduzida.

Muito provavelmente, você sabe quanto entra de receita bruta e quanto sai com folha de pagamento. Se a proporção é alta, vale fazer o cálculo para entender se a alíquota do Simples está proporcional. 

Fazendo essas mudanças, seu controle financeiro agradece. As saídas com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usado de forma estratégica, seja para montar uma campanha de divulgação, fazer mudanças na infraestrutura ou o que você achar mais apropriado. 

Vale destacar que um dos objetivos do fator R é estimular a geração de empregos. Como você viu, quem contrata mais e gasta mais com pessoal paga menos impostos. O Ministério da Economia entende isso como uma troca justa: menos carga tributária para quem mais contribui para o crescimento do econômico e redução do desemprego. 

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Elimine os erros na hora de recolher seus impostos

Quem tem uma empresa de prestação de serviços sabe que o recolhimento de impostos é essencial para regularizar o negócio e evitar multas e punições mais pesadas. Felizmente existem iniciativas como o fator R do Simples Nacional para reduzir a carga tributária e deixá-la mais justa.

Mas, não adianta só encontrar o anexo certo para seu negócio. Tão importante quanto essa adequação é acompanhar o controle financeiro e o cumprimento de todas as obrigações fiscais, sejam elas feitas por você ou por uma equipe de contabilidade.

Esse desafio pode ficar muito mais simples com o ERP Conta Azul, nosso sistema completo para simplificar sua rotina financeira, automatizar a conciliação bancária e fiscal e dar fim à emissão de notas fiscais e no recolhimento de impostos. 

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